Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo na internet
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo na internet
Dr. Manoel Walter Veras Alves Filho
Graduado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB
--------------------------------------------------------------------------------
INTRODUção
A revolução tecnológica tem nos proporcionado enorme sensação de poder, capacidade de trabalhar com eficiaªncia e a possibilidade de manifestar nossas vontades das mais diversas formas. Assim, observando tal panorama, percebemos facilmente que com os contratos de consumo não poderia ser diferente.
A crescente utilização da “Internet†nas transações comerciais, quais sejam, os contratos de compra e venda de produtos e prestações de serviços, evidenciou-se nos aºltimos anos por ser um meio altamente atrativo e ca´modo para os “cyber-consumidoresâ€, expressao que preferimos utilizar, pois, sem sair de sua residaªncia, trabalho ou onde quer que esteja, estando conectado a rede, se consegue concretizar todos os seus anseios consumeristas. Por outro lado, para que esta comodidade não se transforme em problemas, necessário se faz que, o “ciber-consumidor†tome algumas cautelas específicas neste tipo de comércio, tais como, buscar todas as informações sobre o fornecedor ao qual pretende contratar e o produto que pretende adquirir, exigir a identificação física e não apenas virtual do fornecedor, buscar se informar sobre o local exato onde este está sediado, etc. Em contrapartida, o fornecedor deve possibilitar um ambiente seguro e repleto de informações específicas do produto ou serviço que está a disposição em seu site, de forma que o consumidor fique protegido de eventuais interceptações durante a transação comercial e saiba exatamente o que está sendo oferecido, minimizando, pois, os efeitos de sua hipossuficiaªncia.
Alguns acreditam que, juridicamente, não houve qualquer inovação por parte da Internet, prevalecendo a legislação vigente. Outros afirmam que o arcabouço jurídico está defasado, antiquado, exigindo a atualização de seus conceitos e normas para que possam acompanhar estes avanços que surgem.
Neste trabalho, a reflexao sobre estes dilemas se fará presente, de forma que será apresentado o argumento controverso de diversos autores bem como demonstrado o entendimento majoritário. Para isso, serao abordados, em linhas gerais, os institutos contratuais, jurisprudaªncia, projetos de lei, doutrinas etc.
Serao, ainda, definidos os documentos eletra´nicos e suas variáveis, trazendo a pauta uma dicotomia entre os modelos tradicionais de contratos e os modelos eletra´nicos que surgem com mais freqa¼aªncia em nossa sociedade. Por fim, será abordada a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor como subsídio para pacificar os litígios relativos aos contratos de consumo firmados via rede de computadores.
1 - A INTERNET
A Internet é “uma rede internacional ou de computadores interconectados que permite a comunicação entre si de dezenas de milhaµes de pessoas, assim como o acesso a uma colossal quantidade de informações de todo o mundoâ€. Apresenta quatro características: a) é uma rede aberta, visto que qualquer um pode ter acesso a ela; b) é interativa já que o usuário gera dados, navega e estabelece relações; c) é internacional, no sentido de que permite superar as barreiras nacionais; d) há uma multiplicidade de operadores.
Dentre os serviços disponíveis na Internet, podemos citar o correio-eletra´nico (e-mail) e a World Wide Web (www) ou simplesmente “Webâ€, como uns dos mais utilizados pelos usuários, bem como de maior aªnfase para o desenvolvimento do presente artigo, considerando-os como os principais meios de concretização das relações de consumo.
A Internet está cada vez mais presente na vida pessoal e profissional dos indivíduos, seja nas comercializações de produtos e/ou serviços na web, seja nas operações bancárias, declaração de imposto de renda, emissao de certidaµes da Administração Paºblica, correspondaªncia com outras pessoas através de e-mail, etc. Assim, inevitável verificar que essas manifestações repercutem diversos efeitos de relevância jurídica prática, devendo ser resolvida pelos mais diversos ramos do direito, como o Direito Penal – com o aumento na criminalidade praticada por meio da informática – ou o Direito Tributário – sendo discutida, nesse particular, a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os provedores de acesso, o que depende da sua configuração como serviços de telecomunicações - o Direito Processual Civil – o qual vem sofrendo a repercussao da chamada revolução tecnológica em seus institutos, como, por exemplo, a edição da mais recente lei nº 11.419 de 19-12-2006, que dispaµe sobre a informatização do processo judicial – o Direito do Trabalho – que, através de jurisprudaªncias, vem abarcando a modalidade de Tele-Trabalho, ou seja, a prestação de relação de emprego on line adotada atualmente por algumas empresas – e, em especial, e onde nos limitaremos a abordagem, o Direito do Consumidor – onde as transações de bens materiais continuam importantes, mas as transações de bens intangíveis, em um meio desta mesma natureza, sao os elementos centrais de uma nova onda da dinamicidade comercial, a do comércio eletra´nico. Alguns acreditam que uma nova legislação deverá abarcar estas novas transações em meio cibernético, tendo em vista sua peculiaridade e a transformação da natureza jurídica dos objetos outrora transacionados. Em contrapartida, há quem defenda ser precipitado legislar sobre algo ainda tao prematuro e desconhecido quanto a Internet, e, sem daºvida, o excesso de regulamentação exacerbaria o risco de inibir o pleno desenvolvimento da internet.
2 - DOCUMENTO ELETRa”NICO
Leciona Chiovenda que documento, em sentido amplo, é:
"toda representação material destinada a reproduzir determinada manifestação do pensamento, o que congrega os mais variados sinais, tais como os limites de prédios e a sinalização das estradas. Porém os documentos mais importantes sao os escritos, em se tratando do meio comum de representação do pensamento".
Há alguns anos, nos limitávamos a aceitar o documento como algo tangível, ou seja, impresso ou manuscrito, constando para sua validade a assinatura de seu autor, ou, tratando-se de negócio jurídico, a assinatura de seus contraentes devidamente reconhecidas por autoridade paºblica competente.
Estendendo este imaginar aos dias atuais, por mais que ainda pratiquemos o documento tradicional aludido, não estamos mais limitados a ele, visto que, com o advento da tecnologia e pela forma que interagimos com ela, aceitamos, sem muito pesar, esta nova forma de documento, qual seja, o “documento eletra´nicoâ€. No entanto, entre aceitar esta nova forma e compreendaª-lo em sua magnitude, existe uma grande lacuna ainda incompreendida por muitas pessoas.
Juridicamente, como se sabe, o documento situa-se numa relação permanente com o instituto da prova sendo que, considerando sua forma eletra´nica, para fazer valer seus efeitos probatórios, é necessário que:
"Esteja disponível ininterruptamente, para novo tratamento ou utilização – disponibilidade, que seja fiel ao teor original, sem sofrer qualquer alteração – integridade, a informação relacionada a um indivíduo, empresa, ou entidade deve estar protegida da ação indevida de terceiros, seja para conhecer ou tratar essa informação – confidencialidade, que esteja garantida a autoria, origem e destino do documento digital – autenticidade e ter a garantia de que uma transação depois de efetuada não possa ser negada – irretratabilidade".
Para que possamos adentrar na seara do documento eletra´nico, é preciso analisar os institutos que o circundam e que garantem a sua existaªncia e eficácia probatória em meio virtual, conforme tópicos a seguir.
2.1 - CRIPTOGRAFIA
A criptografia consiste em uma “técnica destinada a garantir a integridade de uma mensagem, que se transmite de maneira ininteligível (de modo a não permitir a alteração do documento ao longo da transmissao), figurando, ao lado da assinatura digital, como ferramenta essencial para a segurança e confiança nos negócios por meios eletra´nicos.â€
O conteaºdo original de um documento é chamado, na criptologia, como “texto em claroâ€, ou seja, legível a todos. O processo de codificação deste conteaºdo a fim de torná-lo ilegível a terceiros é chamado de cifragem, ao passo que, o processo de decodificação do mesmo conteaºdo é chamado de decifragem.
Existem dois tipos básicos de cifragem do conteaºdo de um documento: a Simétrica e a Assimétrica. A primeira faz uso de uma chave aºnica para cifrar e decifrar, devendo ser de conhecimento prévio do emissor e do (s) receptor (es) o algoritmo secreto utilizado, o que, por conseqa¼aªncia, o torna vulnerável visto que, havendo daºvida quanto a honestidade do receptor do conteaºdo, a chave deverá ser imediatamente substituída, evitando a descoberta do algoritmo por terceiros. Já o segundo, utiliza duas chaves sendo, uma para cifrar (chave A) e a outra para decifrar (chave B) o conteaºdo codificado. Assim, as chaves sao normalmente utilizadas de maneira combinada: a privada, de modo a dar ao receptor a certeza da sua proveniaªncia ou autenticidade, pois, se a mensagem foi decifrada com a chave paºblica, tem-se a certeza de que a cifragem ocorreu com a chave privada do emissor e, em contrapartida, a paºblica, assegura a confidencialidade do conteaºdo, pois, se a chave paºblica é utilizada para cifrar uma mensagem, apenas a privada de seu titular poderá decifrá-la. Sua segurança decorre do fato de que, se a chave paºblica não corresponde a quela secreta, ou se a mensagem foi de qualquer forma modificada, torna-se os documentos indecifráveis, tornando manifestas tais formas de violação.
2.2 - ASSINATURA DIGITAL
A assinatura digital é a transformação de uma mensagem ou conteaºdo empregando o sistema de cifragem assimétrica, de maneira que a pessoa que possua o documento cifrado e a chave paºblica de seu respectivo emissor possa determinar de forma confiável se tal transformação se fez empregando a chave privada correspondente e se a mensagem foi alterada desde o momento em que se realizou a transformação.
A pessoa ou empresa interessada em assinar digitalmente um conteaºdo ou um documento qualquer, não está, a priori, preocupada em confidenciar esta informação, visto que a assinatura digital por si só garante apenas a autenticidade e integridade do documento, pois, qualquer pessoa poderá acessá-lo e verificá-lo, mesmo um intruso, apenas utilizando a chave paºblica do emissor e ainda, se um terceiro modificar um bit do documento cifrado, o sistema de verificação não irá reconhecer a assinatura digital do mesmo.
Para obter a confidencialidade com a assinatura digital, basta combinar os dois métodos. O emissor primeiro assina seu documento utilizando sua chave privada e posteriormente criptografa seu documento novamente, junto com sua assinatura, utilizando a chave paºblica do receptor. Este por sua vez, ao receber o documento, deve primeiramente decifrá-lo utilizando sua chave privada e em seguida decifrá-lo novamente, ou seja, verificar sua assinatura utilizando a chave paºblica do emissor, garantindo assim sua autenticidade.
2.3 CERTIFICADO DIGITAL
O certificado digital nasce com o objetivo de fazer valer juridicamente a assinatura digital, visto que, com ele, é possível garantir que a chave paºblica utilizada para verificar a autenticidade e integridade de um determinado documento recebido, é realmente da pessoa que diz ser o emissor e autor do documento. O que agora se questiona é: Quem será o terceiro confiável que irá autenticar a chave paºblica utilizada naquela transação?
Há tempos operam no Brasil empresas transnacionais que oferecem diversos tipos de certificados, dependendo do interesse do usuário. Porém, somente constatamos a necessidade de termos um sistema autenticador de chaves paºblicas através de Certificados Digitais, em 2001, através da Medida Provisória 2.200-2 o qual instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Paºblicas Brasileira – ICP-Brasil. A edição da norma em questao, bem como suas posteriores resoluções, demarcam um marco muito importante para a era da tecnologia da informação segura.
A ICP-Brasil “é composta por uma estrutura de autoridades certificadoras hierarquicamente dispostas, onde a autoridade maior é o Comitaª Gestor da ICP-Brasil, órgao deliberativo com poder para definir as políticas e normas técnicas que garantem seu pleno funcionamento.†Logo abaixo do Comitaª Gestor encontra-se a denominada Autoridade Certificadora Raiz, ou AC-Raiz, que no Brasil é a ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), a quem compete fazer observar as resoluções editadas pelo Comitaª Gestor e execução da políticas de certificados, como: emissao, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados de autoridade certificadora de nível imediatamente inferior ao seu. As autoridades Certificadoras (AC’s) tem como função: emitir, gerenciar e revogar os certificados digitais solicitados. Por fim, abaixo das Autoridades Certificadoras e a elas vinculadas, encontram-se as Autoridades de Registro, que efetiva a identificação e o cadastramento presencial dos usuários. Os indivíduos que desejam adquirir sua certificação digital devem comparecer a alguma das Autoridades Registradoras (AR’s) e preencher alguns formulários, assiná-los, apresentar documentos de identificação etc, funcionando como um Cartório de Registro Civil.
3 - COMÉRCIO ELETRa”NICO
Antes de tratarmos os pontos específicos das relações de consumo na internet, necessário verificarmos a origem do comércio clássico e eletra´nico, sua origem em redes fechadas e a passagem para os ambientes de redes abertas, onde surgem as inseguranças dos consumidores e a sensação de que a legislação necessita de uma reformulação.
3.1 - ORIGEM DO COMÉRCIO: CLaSSICO E ELETRa”NICO
O comércio baseia-se na troca espontânea de produtos. Esta relação de troca pode ocorrer entre dois indivíduos (comércio bilateral) ou entre mais do que dois indivíduos (comércio multilateral).
Historicamente, tem-se que o comércio realizava-se através da troca direta de produtos o qual é denominado de escambo. Inicialmente, o homem produzia tudo que fosse necessário em sua terra, o que excedia ele trocava com aqueles que produziam o que ele não possuía, ocorrendo entao o início do comércio. Posteriormente, esta troca direta foi dando lugar a indireta, ou seja, o comerciante moderno passou a utilizar a moeda como meio de troca de produtos.
Com o crescimento gradativo das demandas, a forma de produção manual e absolutamente humana, já não dava mais vazao a s necessidades comerciais, fazendo surgir no século XIX, a Revolução Industrial.
Por conseqa¼aªncia, a força do trabalho humano foi substituída pelo trabalho das máquinas, automatizando várias atividades antes praticadas exclusivamente por humanos.
Com o passar dos anos e com o avanço tecnológico, estes processos de produção passaram por rigorosas mudanças, para que, além de rapidez, os bens de consumo obtivessem uma qualidade inquestionável.
Muito embora o processo industrial sofresse um grande avanço tecnológico proporcionando uma produção em alta escala e com qualidade inquestionável, inevitável verificar que para alcançar esse resultado, era imprescindível que houvesse um avanço dos processos comerciais, com destaque para os meios de comunicação. Assim, os correios, o telégrafo, o telefone e o FAX foram e continuam sendo importantes ferramentas do comércio regional, nacional e internacional. Paralelo a este avanço, os meios de transporte também não ficaram de fora desta evolução: o barco a vapor, trem a vapor, motor a explosao, automóveis, navios e aviaµes.
Após a notável evolução dos processos comerciais, meios de comunicação e de transporte resultantes da Revolução Industrial, temos o surgimento de um aparelho que demarca o início da Revolução Digital, o computador pessoal. A próxima etapa foi fazer com que os computadores "falassem" uns com os outros: uma pequena rede. É nesse momento onde encontraremos a origem do Comércio Eletra´nico, visto que, as empresas já firmavam contratos eletra´nicos muito antes da popularização da internet. Através da utilização de redes fechadas, as empresas foram as primeiras a celebrarem contratos por meios eletra´nicos. Como exemplo, podemos citar a EDI (Eletronic Data Interchange), sistema de comunicação eletra´nica que se generalizou no âmbito das relações comerciais entre empresas (Business to Business – B2B).
Veja mais no link abaixo . . . .
Fonte : http://www.r2learning.com.br/_site/arti ... asp?ID=557
CDC nas relações de consumo na internet
- leandropalmeira
- Comunidade Técnica VIP
- Mensagens: 3924
- Registrado em: Seg Out 20, 2008 11:14 am
- Localização: Caxias do Sul - Rio Grande do Sul
- leandropalmeira
- Comunidade Técnica VIP
- Mensagens: 3924
- Registrado em: Seg Out 20, 2008 11:14 am
- Localização: Caxias do Sul - Rio Grande do Sul
- leandropalmeira
- Comunidade Técnica VIP
- Mensagens: 3924
- Registrado em: Seg Out 20, 2008 11:14 am
- Localização: Caxias do Sul - Rio Grande do Sul
Re: CDC nas relações de consumo na internet
Idec entra com ação contra teles e Anatel para garantir velocidade de banda larga
http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2189
A pedido do Idec, Justiça obriga publicidade de banda larga a informar limite de velocidade
http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2244
http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2189
A pedido do Idec, Justiça obriga publicidade de banda larga a informar limite de velocidade
http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2244