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CONSUMIDOR TEM DIREITO A RESTITUIção IMEDIATA DO VALOR PAGO EM CASO DE VaCIO EM APARELHOS CELULARES
22/06/2010 - 21:04h
Para SNDC, aparelho celular é produto essencial
Brasília, 22/06/2010 (MJ) – O aumento do naºmero de reclamações que chegam aos órgaos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgaos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no aºltimo dia 18 de junho, em Joao Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.
Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansao da telefonia móvel e os problemas só aumentaramâ€, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.
Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores sao encaminhados a s assistaªncias técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).
Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistaªncias técnicas, como por exemplo: inexistaªncia de assistaªncia no seu município, recusa da assistaªncia em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de taª-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.
As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiaµes desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistaªncias técnicas também foram ouvidas pelos órgaos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.
Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarao sujeitas a multas de até R$ 3 milhaµes e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprouâ€, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidorâ€, disse.
Para acessar a nota técnica, clique aqui.[/center]
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