Quando clientes vierem com a história de ir ao Procon, se vc não deve, não cai nos papos de que Procon faz isso ou aquilo !
a€ algum tempo atrás tive um problema de garantia que o fornecedor não quiz cobrir, aí fui reclamar ao Procon e me disseram que não poderiam fazer nada !
Consultando alguns órgaos locais, vejam o que me responderam :
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Email 1
Se o Procon de sua localidade não conseguiu mediar a situação, somente uma ação judicial poderá solver a lide. Neste caso, reaºna as provas que tem, inclusive testemunhas, e faça a ação judicial indenizatória.
Eunice Dias Casagrande
Presidente do IDF
Rua Dr. Flores, n. 263/1103 e 1104 - Centro
Porto Alegre - RS - CEP: 90.020-122
Fone/Fax 3737.2440 e 8122.2255
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Email 2
O Procon não pode obrigar nenhum comerciante a pagar ou indenizar consumidores. Só pode mediar. O que acontece é que fornecedores menores, desacompanhados de advogados, ficam mais atemorizados e acabam concordando com a mediação, enquanto os grandes fornecedores possuem grandes escritórios para sua defesa e sabem que podem se valer de recursos.
Cabe ao fornecedor saber se é ou não devido o que o consumidor está pedindo. O Procon é órgao administrativo.
Eunice Dias Casagrande
Presidente do IDF
OAB/RS: 35.677
Rua Dr. Flores, 263/1103 e 1104 - Centro
Porto Alegre - RS
CEP: 90020-122
Fone/Fax: 3737-2440 e 8122-2255
((((((((((( Sobre o Procon ))))))))))))
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