DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro recolhido junto com o licenciamento anual do veículo e é administrado pela federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg). Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro,condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito taªm direito a s indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. No caso do pedestre, que não paga o DPVAT, tem direito a indenização se for atropelado por um veículo segurado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a 50% do valor da indenização, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; R$ 13.500,00 para invalidez permanente e R$ 2.700,00 para despesas de Assistaªncia Médica e Hospitalares.
Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.
O Pagamento em atraso ou o não pagamento do seguro, não prevaª multas ou encargos, mas acarreta as seguintes implicações:
- O veículo não é considerado licenciado para efeitos de fiscalização;
- O proprietário deixa de ter direito a cobertura, em caso de acidente;
- O proprietário é obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente, pagas a s vítimas de acidentes.
A cobrança do seguro poderá ser endereçada a qualquer seguradora do consórcio de seguradoras que operam o seguro DPVAT. Qualquer seguradora estará obrigada a pagar o seguro, sem maiores questionamentos. É abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
Para receber a indenização a vítima ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorraªncia;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residaªncia;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidao de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Se houver daºvidas do seguro ou beneficiário, com relação ao direito do seguro, devem ser esclarecidas com o corretor de seguros ou advogado de sua confiança. não deve a pessoa dar procuração, para recebimento de seguro, sem antes ver esclarecidas todas as daºvidas.
Daºvidas sobre o DPVAT:
0800-221-204
Fonte: http://www.detran.am.gov.br/pagina_interna.php?cod=16
CONHEÇA O DPVAT - Seguro Obrigatório de Veículos Automotores
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