Igreja Universal é condenada no RS a pagar R$ 20 mil

Destinado á  discussões de temas livres etc...
Você precisa estar Logado para acessar os demais Fóruns, SEJA BEM VINDO - ao mundo da Tecnologia.
Responder
Avatar do usuário
leandropalmeira
Comunidade Técnica VIP
Comunidade Técnica VIP
Mensagens: 3924
Registrado em: Seg Out 20, 2008 11:14 am
Localização: Caxias do Sul - Rio Grande do Sul

Igreja Universal é condenada no RS a pagar R$ 20 mil

Mensagem por leandropalmeira » Qua Fev 02, 2011 7:59 am

Igreja Universal é condenada no RS a pagar R$ 20 mil para fiel

Imagem

Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações a  Iurd

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) a indenizar em R$ 20 mil uma seguidora da instituição.

Diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar, a fiel entrou com uma ação por se sentir coagida moralmente a fazer doações a  Iurd em troca de supostas recompensas divinas.

Segundo a assessoria do TJ, a autora disse que passou a frequentar diariamente o culto quando passava por uma crise conjugal, cujo desfecho foi a separação.

Penhorou joias e vendeu bens para dar conta do dízimo (10% dos rendimentos do fiel) e outras doações a  igreja. Com base em depoimentos e declarações de Imposto de Renda, o TJ calculou redução de cerca de R$ 292 mil no patrima´nio da mulher.

Na época, a fiel afirma que se submetia a tratamento psiquiátrico e que não tinha juízo crítico. Ela diz que hoje vive em situação miserável e pediu indenização por danos material e moral.

Em sua defesa, de acordo com o TJ, a Iurd invocou o direito constitucional a  liberdade de crença e a inexistaªncia de prova das doações.

Em 2010, a Justiça de Esteio (regiao metropolitana de Porto Alegre) negou o pedido de indenização. Ela recorreu e a 9ª Câmara Cível do TJ reformou a decisao na quarta-feira (26). O processo, que correu em segredo de Justiça, foi divulgado nesta terça-feira.

A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o Estado brasileiro é laico, o que garante a inviolabilidade de consciaªncia e de crença.

Apesar da garantia, porém, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadaos a inafastabilidade da jurisdição, o que determina que os atos praticados pela igreja não estao isentos do controle da Justiça.

"Diante de questaµes como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos naºcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais", diz a desembargadora em seu voto.

Acompanharam a votação os desembargadores Taºlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.

Ohlweiler considerou que a Iurd não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.

Para os desembargadores, a igreja abusou do direito de obter doações, mediante coação moral. Por este motivo, reformaram a decisao da primeira instância, condenando a igreja a pagar indenização por danos morais. O pedido de dano material não foi aceito.

OUTRO LADO

A Igreja Universal do Reino de Deus informou que "irá recorrer, interpondo recurso tanto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], quanto ao STF [Supremo Tribunal Federal] contra esta decisao do TJ-RS, a qual inclusive, ainda não foi publicada oficialmente".

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/ ... p?c=223270

Responder